top of page

Termo de Prestação de Serviço

1. PARTES DO CONTRATO

São partes neste contrato:
1.1. A Contratada, AXIS Comportamento Humano, microempresa, prestadora de serviços digitais de certificação, portadora do CNPJ n.18685454/0001- 09, com sede na Rua Moaci 525 conj 304 Moema SP;

 

1.2. A contratante, o(a) aluno(a) ou responsável financeiro, aderente aos presentes Termos e Condições Gerais de Prestação de Serviços de Certificação, devidamente identificado no Requerimento de Inscrição.

2. DO OBJETO


 

Resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
 

2.1.    O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços educacionais relacionados ao curso escolhido pelo CONTRATANTE nos padrões propostos pela CONTRATADA nos termos constantes do Requerimento de Matrícula e na descrição do curso.
 

2.2.    O curso será ofertado na modalidade online, na “Área de Login” do site https://www.axishumano.com.br , em seu ambiente virtual de aprendizagem, no qual serão disponibilizados ao CONTRATANTE todo o conteúdo necessário para a certificação.

2.3.    O(a) aluno(a) ou responsável financeiro se obriga a observar as disposições do presente contrato e todas as demais normas previstas na efetiva divulgação do(s) curso(s) contratado(s), cujas disposições integram o presente instrumento para aplicação subsidiária e em casos omissos, sendo que tais informações poderão estar disponíveis em ambiente aberto no site https://www.axishumano.com.br.

 

2.4.     O CURSO ora contratado será ministrado no prazo previsto no Requerimento de Matrícula e/ ou no Descritivo do Curso, podendo a CONTRATADA, a seu exclusivo critério e conveniência, alterar as datas de início e término do mesmo, sem prejuízo da carga horária contratada, ocasião em que o CONTRATANTE será informado com antecedência.

3. DA INSCRIÇÃO

 

3.1.    O CONTRATANTE requer, neste ato, sua inscrição no curso de CERTIFICAÇÃO, conforme dados preenchidos no “Requerimento de Matrícula”, aceitando todas as normas constantes no presente contrato e na legislação aplicável.
 

3.2.    O CONTRATANTE declara-se ciente de que a matrícula se compõe de procedimentos consecutivos e interdependentes consistentes em:
 

3.2.1.    Preenchimento pelo CONTRATANTE do cadastro de informações pessoais disponíveis no site, o que representará sua intenção de contratar os serviços e reconhecimento das disposições contratuais expostas na área de venda do site;
 

3.2.2.     Pagamento, no prazo e valor previamente estipulados, da totalidade do preço do CURSO conforme valores previstos, feito através da plataforma de pagamento do WIX/ME;
 

3.3.    A confirmação da matrícula fica condicionada ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;
 

3.4.    A efetivação da matrícula será dada 8 dias após o requerimento da matrícula, que significará, para todos os fins, plena concordância com os termos e condições especificadas neste instrumento de Contrato (que estará disponível na Área do Login), bem como as demais informações disponibilizadas no site https://www.axishumano.com.br/

4. DA VIGÊNCIA E DURAÇÃO

4.1.    A vigência do presente contrato inicia-se após a matrícula, nos termos da Cláusula Segunda do presente contrato e permanece em vigor pelo prazo de validade do curso.
 

4.2.    Qualquer material ou conteúdo disponibilizado pela CONTRATADA, além do previsto inicialmente no descritivo, será considerado mera liberalidade e não representa novação contratual nem gera obrigações de qualquer natureza para nenhuma das partes contratantes.

5. CONDIÇÕES DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CURSO

 

 

5.1.    As aulas serão disponibilizadas na modalidade online exclusivamente, conforme CURSO/TURMA escolhido pelo CONTRATANTE no Requerimento de Inscrição, sendo vedado o acesso simultâneo de duas ou mais pessoas ou qualquer outra forma que não a especificada nesta cláusula;
 

5.2.    A utilização das ferramentas pedagógicas disponibilizadas pela CONTRATADA ao ALUNO, seja em seu ambiente virtual de estudo, como: material de apoio, emissão de declarações e certificados ou outras que vierem a ser desenvolvidas, deverão observar as regras próprias expressas no descritivo do curso;
 

5.3.    A CONTRATADA se compromete a ministrar o total da carga horária contratada, devidamente especificada no Descritivo do Curso;
 

5.4.    Os módulos serão disponibilizados automaticamente conforme foram consumidos. Primeiramente, serão ministradas aulas sobre a ferramenta DISC e posteriormente, sobre a ferramenta Motivadores, não é possível inverter esta ordem;
 

5.5.    A certificação se dará de maneira conjunta, o(a) aluno(a) que estiver apto para passar pela avaliação de aptidão descrita na cláusula 7 do presente, se formará analista em ambas as ferramentas, não será possível descartar uma das ferramentas, uma é indispensável à outra e a formação de ambas são indispensáveis para certificação;
 

5.6.    Somente após a efetivação da inscrição, que se dá após 8 (oito) dias do requerimento da matrícula, nos moldes acima estabelecidos, a CONTRATADA disponibilizará acesso aos formulários e questionários para a geração dos relatórios, cujo acesso será restrito, se dando por meio de login e senha, os quais serão de uso pessoal e intransferível;
 

5.7.     O login será feito mediante o e-mail previamente cadastrado e confirmado pelo CONTRATANTE;
 

5.8.    O CONTRATANTE é responsável pelo sigilo de seu acesso da plataforma, sendo vedada a transferência a terceiros, sob pena de rescisão contratual e apuração de eventual violação de direitos autorais;
 

5.9.    O CONTRATANTE terá acesso exclusivamente ao conteúdo do CURSO contratado e pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data do requerimento da matrícula. Após expirado o prazo previsto para a duração do curso, seu acesso será bloqueado para as aulas, sendo o curso considerado finalizado;  
 

5.10.    O aluno deverá finalizar a devolutiva e realizar a mentoria de certificação dentro do período de acesso ao curso, descrito na cláusula acima;
 

5.11.    É vedado o acesso às aulas de forma simultânea em mais de uma máquina (computador, tablet, celular ou qualquer outra tecnologia);
 

5.12.    Os dados de acesso são de uso pessoal e intransferível do CONTRATANTE, que responderá pela utilização indevida da mesma e por todos os danos e prejuízos decorrentes da disponibilização a terceiros, seja com intuito de auferir lucro ou não, sendo a guarda da senha exclusiva de sua inteira responsabilidade;
 

5.13.    Todo conteúdo disponibilizado para o CURSO, seja por escrito, audiovisual, ou por quaisquer outras mídias, é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo protegido pela legislação nacional de propriedade intelectual, proibida a filmagem, reprodução, transmissão, divulgação, armazenamento e exibição, de toda e qualquer forma, seja total ou parcial;
 

5.14.    O CONTRATANTE declara-se ciente de que qualquer tipo de reprodução do material disponibilizado pela CONTRATADA, seja através de exibição pública ou não, parcial ou total, independentemente da intenção de auferir lucro, o sujeitará às sanções civis e criminais cabíveis, sem prejuízo do dever de indenizar a CONTRATADA e terceiros por todos os danos e prejuízos causados;
 

5.15.    Caso seja constatado o uso indevido do conteúdo do CURSO pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá, apurando-se as devidas responsabilidades, bloquear imediatamente o acesso, além de cancelar motivadamente o presente contrato, sem prejuízo da apuração das perdas e danos causados e de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis;
 

5.16.    Independentemente da efetiva participação ou realização das atividades propostas, o CONTRATANTE declara-se ciente do disposto no Descritivo do Curso, instrumento de que tomou conhecimento previamente a esta contratação e que passa a integrar este Contrato como se aqui estivesse transcrito;
 

5.17.    O CONTRATANTE declara expressamente que possui equipamentos para bem acompanhar as aulas;
 

5.18.    Serviços realizados por terceiro não cobertos pelo presente contrato deverão ser contratados e pagos diretamente pelo CONTRATANTE;
 

5.19.    A tolerância das partes não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração do pactuado neste instrumento, podendo a parte que se sentir lesada exigir o seu direito a qualquer tempo;
 

5.20.    Se qualquer das partes deste contrato for considerada nula ou anulável, tal cláusula será desconsiderada do Contrato, permanecendo as demais válidas, em plena vigência;
 

5.21.    A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços de provedor de acesso à internet contratado pelo CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em caso(s) de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falha no sistema de transmissão ou de roteamento de acesso à internet, de incompatibilidade dos sistemas utilizados com os do provedor de acesso; de qualquer ação(ões) de terceiro(s) que impeça(m) a prestação do(s) serviços(s), por problemas decorrentes de caso fortuito ou força maior, e ainda, por determinação proveniente de decisão administrativa e/ou judicial.

6. DA RESCISÃO

6.1.    A parte contratada poderá tomar as devidas medidas constante no presente no caso de rescisão contratual;
 

6.2.    A contratada poderá rescindir unilateralmente o contrato e cessar o acesso da contratante, nos meios e plataformas disponíveis, aos casos justificáveis relacionados à: indisciplina, constatação de má fé, falta de modos adequados ao relacionamento profissional e/ou qualquer violação quanto à lei de direitos autorais, proteção de dados e lei de uso de imagem. A exposição, cópia, plágio, uso, disponibilização, divulgação, publicação e etc, indevida, sem autorização da pessoa jurídica AXIS Comportamento Humano, de qualquer tipo de material do curso, será passível de rescisão contratual, seguindo os parâmetros de cobrança da cláusula 6.9 do presente, mais multa de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) pelo uso indevido, mais indenização por danos morais e patrimoniais corrigidos e atualizados monetariamente;
 

6.3.    A parte contratante que desejar descontinuar o acesso, deverá solicitar o cancelamento através do endereço eletrônico de e-mail “contato@axishumano.com.br”, no prazo do Período Experimental. Findo o prazo, será gerada a contratação automática definitiva, estando o Aluno sujeito à cobrança devida;
 

6.4.    A parte contratante que não solicitar o cancelamento descrito acima terá a contratação definitiva efetuada automaticamente;
 

6.5.    Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, o Usuário poderá, no prazo de 7 (sete) dias contados do requerimento de matrícula, o cancelamento com devolução integral dos valores pagos;
 

6.6.    A AXIS Comportamento Humano se reserva ao direito de rescindir a sua conta e impedir o seu acesso a qualquer tempo, caso seja constatada qualquer violação às Condições de Uso e/ou Política de Privacidade ou às regras do presente contrato.
 

6.7.    Caso ocorra a possibilidade acima descrita, nenhuma taxa ou despesa será reembolsável;
 

6.8.    Para cancelar sua matrícula, o Usuário deverá enviar sua solicitação de cancelamento através do e-mail institucional “contato@axishumano.com.br” e aguardar o retorno da área de atendimento para finalizar o procedimento;
 

6.9.    No caso de cancelamento por opção do aluno, será cobrada multa de 30% (trinta por cento) do valor total do curso, atualizado. Caso o aluno tenha parcelado a compra do curso, será acrescido à multa juros moratórios de 2%(dois por cento) à cada mensalidade restante;
 

6.10.    No caso de inadimplência financeira por parte da contratante, além da multa de 2% (dois por cento) por parcela em atraso, corrigido monetariamente de acordo com os índices oficiais, será acrescido juros de mora de 12% (doze por cento) do valor total;
 

6.11.    Após o consumo de 50% (cinquenta por cento) do material disponibilizado na plataforma, não será possível realizar o cancelamento do curso.

7. DA CERTIFICAÇÃO

7.1.    O(a) aluno(a) que assistir, consumir e estudar devidamente 100% (cem por cento) o conteúdo disponibilizado, incluindo as aulas por vídeos e materiais escritos, poderá passar pelo processo de certificação, que se dará nos termos deste contrato;
 

7.2.    Após o consumo e estudo de todo o curso, o aluno deverá elaborar uma devolutiva, de acordo com as regras, diretrizes e documentos disponibilizados, para depois realizar uma mentoria com um dos mentores da AXIS, a fim de validar a certificação; 
 

7.3.    A certificação só se dará para os(as) alunos(as) aptos, ou seja, aqueles que consumiram todos os conteúdos dos módulos DISC e Motivadores. Não será possível realizar a certificação de apenas uma ferramenta ou módulo, a certificação será dada para ambas as ferramentas de maneira conjunta;
 

7.4.    O(a) aluno(a) deverá encaminhar o requerimento da avaliação através do endereço eletrônico “contato @axishumano.com.br”, que será marcada em até 30 (trinta) dias após o requerimento por um dos membros da equipe de suporte. O(a) aluno(a) deverá se atentar ao dispositivo 7.5 do presente;
 

7.5.    A validação é uma avaliação de aptidão, que é indispensável para obter um certificado de analista DISC e Motivadores da AXIS e Comportamento Humano;
 

7.6.    A contratante tem o período de 120 (cento e vinte) dias para realizar todo o procedimento a partir da data do requerimento da matrícula, incluindo a certificação. Caso o(a) aluno(a) não conclua a certificação dentro deste prazo, perderá o acesso ao curso e não se formará em analista DISC e Motivadores pela AXIS Comportamento Humano;
 

7.7.    O(a) aluno(a) que não cumprir os requisitos acima não poderá passar pela avaliação de aptidão e não poderá concluir o curso de analista DISC e Motivadores da AXIS e Comportamento Humano e consequentemente, estará impedido de gerar o certificado de Analista DISC e Motivadores da AXIS e Comportamento Humano;

8. DO FORO

8.1.    Fica eleito o foro do domicílio do CONTRATANTE como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Considera-se o presente contrato formalizado no momento do requerimento de matrícula.

 

Assessoria Jurídica AXIS Comportamento Humano ME, prestadora de serviços digitais de certificação, portadora do CNPJ n. 18685454/0001-09, com sede na Rua Moaci, n. 525, conjunto n 304, bairro Moema, estado de São Paulo.
 

bottom of page